29 de setembro de 2026

Diário Presidente Prudente

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Regras sobre venda e consumo de álcool no dia da votação dependem de decisões estaduais

Tribunais regionais eleitorais e secretarias de segurança pública têm autonomia para fixar restrições locais nas eleições de 2026.

Por Redação Diário1 min de leitura
Regras sobre venda e consumo de álcool no dia da votação dependem de decisões estaduais

Eleitores e comerciantes de Presidente Prudente e da região dependem da definição das autoridades de São Paulo para saber se haverá Lei Seca no pleito.

A legislação nacional não impõe uma proibição geral de comercialização ou consumo de bebidas alcoólicas em todo o país durante o dia de votação. A prática conhecida popularmente como Lei Seca eleitoral não decorre de uma determinação automática válida para todo o território brasileiro.

Para a disputa eleitoral de 2026, a responsabilidade de estabelecer restrições recai sobre cada unidade da federação. A definição fica a cargo do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que atua de forma conjunta com a Secretaria de Segurança Pública de cada estado para fixar eventuais limitações territoriais e de horário.

Como as determinações são descentralizadas, as medidas variam conforme a região e podem ser modificadas a cada processo eleitoral. Na disputa municipal de 2024, ao menos nove estados optaram por aplicar restrições ao comércio de bebidas alcoólicas, com horários e abrangências distintos entre si.

A redação do Diário Presidente Prudente vai acompanhar as deliberações oficiais do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e da Secretaria da Segurança Pública do Estado para verificar se haverá publicação de portaria conjunta que adote proibições para o território paulista em 2026.

Fontes

VÍDEO: pode beber no dia da eleição? (g1 Política)primária(24/09/2026)

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