Período eleitoral restringe prisão de eleitores até 6 de outubro
Regra prevê exceções em casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável e violação de salvo-conduto

Medida assegura a liberdade de voto da população no oeste paulista e em todo o país nos dias próximos à votação.
A legislação eleitoral em vigor estabelece restrições para a prisão e detenção de eleitores em todo o país. O período de validade da medida teve início às 17h da terça-feira, 29 de setembro, e permanece até as 17h do dia 6 de outubro, data correspondente a dois dias após a realização do primeiro turno das Eleições 2026.
A regra geral prevê apenas três exceções em que a detenção de cidadãos continua permitida nesse intervalo. As prisões podem ocorrer em situações de flagrante delito, em razão de cumprimento de sentença judicial condenatória referente a crime inafiançável ou quando houver desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
As investigações sobre condutas criminosas não foram suspensas durante o período eleitoral, e as forças de segurança pública mantêm a prerrogativa de agir caso constatem atos em flagrante delito, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral.
Além dos votantes em geral, candidatos, mesários e fiscais partidários dispõem de normas próprias de imunidade prisional. Para as candidaturas registradas na disputa, a proibição de detenção teve início em 19 de setembro e segue também até o dia 6 de outubro, ressalvada a ocorrência de flagrante delito.
A redação acompanha o plantão das forças de segurança e das zonas eleitorais de Presidente Prudente e dos municípios vizinhos no oeste paulista durante a vigência do prazo.
Fontes
Prisão proibida até 6 de outubro? Veja quando a lei permite prender o eleitor (Oeste Cidade)primária(01/10/2026)
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