Planos de saúde passam a cobrir DIU hormonal para tratar endometriose
Norma da ANS entra em vigor em 1º de outubro para pacientes com contraindicação a contraceptivos orais

Regra impacta beneficiárias de convênios médicos em Presidente Prudente e cidades do oeste paulista.
Uma determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos de saúde são obrigados a fornecer o DIU ou o sistema intrauterino (SIU) hormonais a pacientes com diagnóstico de endometriose. A exigência passa a vigorar em 1º de outubro e atende mulheres que não se adaptam ou apresentam contraindicação aos contraceptivos orais combinados, alcançando diretamente conveniadas em Presidente Prudente e nos municípios da região do Pontal do Paranapanema.
A deliberação foi publicada na última terça-feira (22). O dispositivo intrauterino hormonal já constava no rol de procedimentos da agência reguladora, mas a cobertura para casos de endometriose ocorria em caráter voluntário por parte das operadoras. Com a nova diretriz de utilização, tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento clínico de implantação tornam-se de custeio compulsório para as beneficiárias que cumprem os critérios médicos estabelecidos.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que a endometriose acomete cerca de 10% da população feminina em idade fértil em todo o mundo, contingente correspondente a cerca de 190 milhões de mulheres. A enfermidade se caracteriza por sintomas como dor intensa no ciclo menstrual, sangramento acentuado, dor pélvica contínua, inchaço no abdômen, náuseas e infertilidade temporária ou permanente.
Segundo o médico ginecologista Marcos Tcherniakovsky, diretor de comunicação da Sociedade Brasileira de Endometriose, o método atua na redução e suspensão do fluxo menstrual ao promover o afinamento do tecido endometrial sem estrogênio. O mecanismo minimiza o processo inflamatório e reduz dores, auxiliando no pós-operatório e na rotina das mulheres, embora funcione como manejo de sintomas e não represente a eliminação definitiva da doença.
De acordo com o advogado especialista em direito à saúde Vinícius Morais, a integração da exigência ao rol diminui a judicialização comum no setor, visto que a recusa indevida passa a demandar justificativa técnica formal da operadora. A inserção do contraceptivo pode ocorrer em ambiente ambulatorial ou com suporte de sedação hospitalar em pacientes com histórico de dor extrema.
A redação acompanhará a implementação das novas diretrizes da ANS e o cumprimento dos atendimentos pelas operadoras que operam na malha assistencial de Presidente Prudente e do oeste paulista.
Fontes
DIU hormonal é indicado para endometriose; entenda quais são os benefícios (CNN Brasil)primária(25/09/2026)
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